domingo, 8 de maio de 2011

OS FRADES AGRADECE AO DEPUTADO Sr. ANTONIO CARLOS MENDES THAME PELA AJUDA QUE ESTA DANDO AO CERVEJEIROS ARTESANAIS

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 47, DE 2011

(Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)
Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir aos fabricantes de cervejas e chopes artesanais a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Art. 2º O art. 17 da Lei Complementar n° 123, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17.................................................................................
.............................................................................................
X – ......................................................................................
............................................................................................
b).........................................................................................
1 – alcoólicas, exceto cervejas e chopes artesanais; (NR)
............................................................................................
§ 4º A definição de atividade artesanal a que se refere o item 1 da alínea “b” do inciso X será regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário em até 180 dias.” (NR)
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de   sua  publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O inciso X do art. 17 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, não permite aos fabricantes de bebidas a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
O presente projeto de lei complementar visa a alterar a redação do referido dispositivo para permitir que os fabricantes de cervejas e chopes artesanais possam optar pelo regime simplificado de tributação.
Esperamos contar com o apoio de nossos eminentes Pares para a aprovação da proposta.
Sala das Sessões, em        de                       de 2011.

Deputado Antonio Carlos Mendes Thame

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